sábado, 25 de agosto de 2007

Questão de relacionamento

É grande a repercussão causada pela resposta à consulta (pedido de providência n°. 1465) formulada ao CNJ pelo juíz titular de 1a Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Dr. Armando Ponte, acerca da obrigação dos magistrados em atender aos advogados.

Expedida pelo conselheiro Marcus Faver, de forma monocrática, a referida resposta (disponível em: http://www.amb.com.br/portal/docs/noticias/cnj_1465.doc) tem causado polêmica a nível nacional, tanto no que concerne à competência do conselheiro, quanto pelo conteúdo da consulta em si.

Em sua resposta, ao fazer interpretação do art. 35, inciso IV, da LOMAN, ele deixa claro que o juíz, em se tratando de caso de urgência, é obrigado a receber o advogado a qualquer momento, mesmo após o expediente forense, durante o repouso (ainda que de madrugada), férias ou folga semanal. No horário de funcionameto do fórum o juíz é obrigado a receber o advogado independentemente do que estiver fazendo, sendo vedada a fixação de horário especial para esse fim.

Acredito que sempre é bom usar do bom senso, afim de se evitar excessos tando de um lado quanto do outro. Sabemos que a realidade do dia-a-dia forense é bem diferente do quadro pintado pelo eminente conselheiro. Apesar de tudo, espero que esse parecer não sirva como estopim para um acirramento de ânimos entre as duas classes, embora já tenha tomado conhecimento de um caso reprovável.

A OAB recomenda, a UERN aprova.

Durante aula ministrada na faculdade de direito da UERN, quarta-feira passada, o prof. Humberto Fernandes, presidente da subseccional da OAB/Mossoró, disse achar quase impossível que aquela faculdade não seja, em um futuro próximo, contemplada com a recomendação da Ordem. As declarações do prof. Humberto vem à tona no momento em que a faculdade de direito da UERN obteve nota máxima na primeira fase do ENADE. Em razão desse desempenho, muitos alunos têm questionado os critérios adotados pela OAB ao conceder suas recomendações, chegando a confeccionar camisetas com a frase que serve de título a esse post, como forma de "alfinetar" a Ordem.

Vejo a situação com mais sobriedade. A FAD-UERN é sobremaneira carente de estrutura física, professores, livros... , em razão da falta de investimento do governo do estado. Achar que a FAD passou d'água pro vinho, por conta apenas do resultado da primeira fase do ENADE, que somente avalia a condição dos alunos, é no mínimo ingenuidade. Sinceramente, como aluno daquela instituiçao, não acredito que ela mereça tal recomendação. Sua negação serviria até mesmo como forma de pressionar o governo pelas melhorias tão necessárias e urgentes . É esperar pra ver.

quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Trem da Alegria - querem rasgar a CF!

O mega-pacotão trem da alegria composto pelas PECs (Projetos de Emenda à Constituição Federal) 054/99 e 02/03 por pouco não foi à votação no plenário da Câmara dos Deputados essa semana. Esses projetos de emenda à Constituição tem por finalidade efetivar, como servidores públicos, aquelas pessoas contratadas sem concurso e que prestam serviços aos entes estatais (união, estados, DF e municípios), bem como a suas autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista, há mais de 10 anos (PEC 054/99), como também a equiparação dos cedidos por outros órgãos (do mesmo e/ou de entes públicos diferentes) aos servidores dos órgãos nos quais trabalham (PEC 02/03).

É flagrande a inconstitucionalidade de tais projetos, em afronta direta ao art. 37 da Constituição Federal, como também ao princípio da isonomia insculpido no art. 5°, caput, da lei maior. O objetivo real subjacente é, na verdade, acabar com o concurso público como requisito essencial à investitura em cargo público, dando margem ao paternalismo político na indicação e ocupação desses cargos, por conseguinte, excluído-se a maior parcela da população desse processo, e gerando uma maior ineficiência do serviço público. Estima-se que com a aprovação do mega-pacotão do trem da alegria, cerca de 1 milhão de pessoas sejam beneficiadas em todo país. Essas pessoas encontram-se em situação irregular, haja vista não terem prestado concurso público. Por essa razão, não lhes assiste a legislação trabalhista (CLT), sendo-lhes negados direitos básicos como férias, FGT, 13° salário, entre outros.

Diante de um cenário como esse, a primeira indagação que nos vem é como chegou-se a esse ponto. Como é possível que haja um número tão grande de pessoas irregulares no serviço público, em um desrespeito descarado à lei maior sem precedentes na história do constitucionalismo mundial. E, quando os culpados, responsáveis por essa situação deveriam ser encontrados e punidos, quando todas as irregularidades deveriam ser sanadas em conformidade com a Constituição e a Lei, ou seja, pela extirpação dos agentes irregulares e consequente criação e preenchimento dos respectivos cargos através de concurso público, não. Revertendo-se totalmente a lógica e a ordem jurídica hodierna, propõem, numa tentativa desesperada, mudar a constituição para fazer o impossível, tornar o incostitucional constitucional. A tentativa encetada é análoga a de sanar o crime de homicídio, furto, ou qualquer outro, através de sua descriminalização, ou seja, legalizando o ilegal, excluindo-os do rol de crimes, os quais a sociedade a esta categoria erigio, como mecanismo tutelar dos princípios, valores e bens que julga essenciais a sua própria existência e harmomia.

O mega-pacotão do trem da alegria, deverá retornar à pauta para votação na próxima semana e, se aprovada, deverá gerar uma enxurrada de ADIns (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF. É uma pena, o Brasil novamente dá provas de não ser um país sério. Verdadeira lástima.

domingo, 19 de agosto de 2007

A CPMF é uma desgraça

A constitucionalidade da prorrogação da CPMF até 2011 foi à votação dia 15 último na Comissão de Constituição e justiça da Câmara dos deputados.

A CPMF teve como embrião o IPMF (imposto provisório sobre movimentação financeira) aprovado em 1993, mas só foi criada de fato em 1996, passando a vigorar, no ano seguinte, com alíquota de 0,2% e "destinação dos recursos à área da saúde". Como a própria denominação indica o tributo deveria ser provisório, ou seja, temporário, por tempo determinado. Mas como nada nesse país é levado a sério, há quatorze anos convivemos com a famigerada "contribuição".

Gostaria de tecer alguns comentários sobre certos aspectos desse tributo. A atual Constituição Federal impõe ao Estado uma série de limitações ao seu poder de tributar. Dentre essas limitações veda a instituição de tributo com efeito de confisco (art. 150, IV). Apesar de possuir uma alíquota pequena (0,38%), o que pode ser usado como argumento contra sua natureza confiscatória, a CPMF produz efeitos nefastos no nosso suado dinheirinho. Por ser de impossível individualização, o objeto da CPMF (que não passa de números, valores movimentados) pode sofrer a sua incidência até ser por ela exaurido por completo. Imagine o que acontece quando transferimos alguma quantia da conta corrente para a poupança e de volta para a conta corrente. A CPMF incide duas vezes sobre o mesmo patrimônio ainda que fracionadamente. Se você resolver transferir esse valor novamente para a poupança pagará a CPMF mais uma terceira vez. É possível repetir essa operação um número finito de vezes (finito, apesar de grande) até que seu dinheirinho tenha sido totalmente consumido pela voracidade arrecadatória do Estado brasileiro. Se isso não for confisco (pelo menos potencial) não sei o que mais é.

Esse efeito não ocorre com outros tributos como, por exemplo, o ICMS, que tem por objeto de incidência mercadorias e serviços possíveis de serem individualizados. A Constituição inclusive veda esse efeito ao mencionado imposto ao prever a sua não cumulatividade.

Mas o pior de tudo isso é que a maior parte dos recursos públicos simplesmente evapora, some, desaparece por causa da corrupção institucionalizada, endêmica.

Desde sua instituição não houve nenhuma melhoria sensível na saúde e a realidade é que o governo acabou por fazer uso da CPMF em outras áreas, utilizando-se do superávit fiscal para
aumentar as reservas do país e até mesmo para pagar suas dívidas junto ao FMI.

Senhores políticos, Não precisamos de mais tributos! o Brasil, a despeito de adotar o modelo de estado social (wellfare state) e possuir a maior carga tributária do mundo, não proporciona educação, saúde, segurança, lazer... nada ao cidadão. Ao contrário de países como Canadá que, apesar dos altos tributos cobrados, possui o segundo melhor índice de qualidade de vida do mundo. Precisamos é de pessoas sérias, honestas, comprometidas com a coisa pública e que não ponham seus interesses e projetos pessoais acima dos nacionais. Políticos que pensem menos em eleições e mais em cumprir com as funções para as quais foram eleitos, quais sejam, gerir com sobriedade e honradez o patrimônio da nação e buscar soluções para os problemas enfrentados.

Pois bem, por 44 votos a 15 a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara julgou constitucional a prorrogação da CPMF. Pelo que tudo indica o tributo acabará mudando de nome. "P" de permanente. Como disse, só de nome pois permanente há muito ele já é.

sábado, 18 de agosto de 2007

Intróito













C
omo primeiro post, gostaria de falar um pouco sobre as razões que me levaram a criar esse blog.

Em primeiro lugar, acredito que cada um de nós é responsável pela construção da sociedade e, como tal, não podemos cruzar os braços diante de tanta coisa errada. Historicamente o povo brasileiro teve pouca ou mesmo quase nehuma participação na construção do país. Mesmo o processo de independência passou alheio à participação popular, resumindo-se a um mero acordo formal entre as elites brasileira, portuguesa e inglesa. Diferentemente de outras nações não alcançamos a independência por um processo revolucionário que nos permitisse realmente mudar o
status nacional. Só para se ter uma idéia, em quinhentos anos de história a efetiva participação democrática por meio do direito de sufrágio universal com voto secreto de igual valor restringe-se a cerca de 5 décadas. Somente com o fim do regime militar em 1984 (que durou vinte anos) e a promulgação da Constituição de 1988 é que realmente podemos falar de democracia no Brasil.

Daí a razão para atual inércia popular no que concerne à sua participação na construção de uma sociedade digna. O brasileiro, posso dizer sem medo algum de errar, é o povo mais acomodado do mundo. Na atual momento em que vivemos, com tantos desmandos, corrupção institucionalizada, violência, crise de valores, ... o brasileiro acomodou-se ao ponto de achar que isso tudo é normal. Precisamos reagir a esse estado de dormência, acordar, tomar consciência de que somos donos de nosso próprio destino. Basta de repetirmos que o Brasil é o país do futuro! O futuro é hoje, devemos repensar nossos valores e nossos atos. Todo mundo reclama dos políticos, mas cada um quer se dá bem a custa dos outros. A maior revolução é a revolução pessoal, que acontece no interior de cada um. Se cada um fizer a sua parte, para começar respeitando o direito alheio (brasileiro não respeita sequer regra de trânsito!), já avançariamos um século.

Essa é a razão de ser desse blog. Um espaço livre e democrático, sem contas a prestar a quem quer que seja (não sou patrocinado por nehuma grande coorporação, nem tão pouco filiado a alguma corrente político-ideológica), contruído por quem queira participar e contribuir para uma sociedade melhor. Conto com sua participação.