A constitucionalidade da prorrogação da CPMF até 2011 foi à votação dia 15 último na Comissão de Constituição e justiça da Câmara dos deputados.
A CPMF teve como embrião o IPMF (imposto provisório sobre movimentação financeira) aprovado em 1993, mas só foi criada de fato em 1996, passando a vigorar, no ano seguinte, com alíquota de 0,2% e "destinação dos recursos à área da saúde". Como a própria denominação indica o tributo deveria ser provisório, ou seja, temporário, por tempo determinado. Mas como nada nesse país é levado a sério, há quatorze anos convivemos com a famigerada "contribuição".
Gostaria de tecer alguns comentários sobre certos aspectos desse tributo. A atual Constituição Federal impõe ao Estado uma série de limitações ao seu poder de tributar. Dentre essas limitações veda a instituição de tributo com efeito de confisco (art. 150, IV). Apesar de possuir uma alíquota pequena (0,38%), o que pode ser usado como argumento contra sua natureza confiscatória, a CPMF produz efeitos nefastos no nosso suado dinheirinho. Por ser de impossível individualização, o objeto da CPMF (que não passa de números, valores movimentados) pode sofrer a sua incidência até ser por ela exaurido por completo. Imagine o que acontece quando transferimos alguma quantia da conta corrente para a poupança e de volta para a conta corrente. A CPMF incide duas vezes sobre o mesmo patrimônio ainda que fracionadamente. Se você resolver transferir esse valor novamente para a poupança pagará a CPMF mais uma terceira vez. É possível repetir essa operação um número finito de vezes (finito, apesar de grande) até que seu dinheirinho tenha sido totalmente consumido pela voracidade arrecadatória do Estado brasileiro. Se isso não for confisco (pelo menos potencial) não sei o que mais é.
Esse efeito não ocorre com outros tributos como, por exemplo, o ICMS, que tem por objeto de incidência mercadorias e serviços possíveis de serem individualizados. A Constituição inclusive veda esse efeito ao mencionado imposto ao prever a sua não cumulatividade.
Mas o pior de tudo isso é que a maior parte dos recursos públicos simplesmente evapora, some, desaparece por causa da corrupção institucionalizada, endêmica.
Desde sua instituição não houve nenhuma melhoria sensível na saúde e a realidade é que o governo acabou por fazer uso da CPMF em outras áreas, utilizando-se do superávit fiscal para
aumentar as reservas do país e até mesmo para pagar suas dívidas junto ao FMI.
Senhores políticos, Não precisamos de mais tributos! o Brasil, a despeito de adotar o modelo de estado social (wellfare state) e possuir a maior carga tributária do mundo, não proporciona educação, saúde, segurança, lazer... nada ao cidadão. Ao contrário de países como Canadá que, apesar dos altos tributos cobrados, possui o segundo melhor índice de qualidade de vida do mundo. Precisamos é de pessoas sérias, honestas, comprometidas com a coisa pública e que não ponham seus interesses e projetos pessoais acima dos nacionais. Políticos que pensem menos em eleições e mais em cumprir com as funções para as quais foram eleitos, quais sejam, gerir com sobriedade e honradez o patrimônio da nação e buscar soluções para os problemas enfrentados.
Pois bem, por 44 votos a 15 a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara julgou constitucional a prorrogação da CPMF. Pelo que tudo indica o tributo acabará mudando de nome. "P" de permanente. Como disse, só de nome pois permanente há muito ele já é.
A CPMF teve como embrião o IPMF (imposto provisório sobre movimentação financeira) aprovado em 1993, mas só foi criada de fato em 1996, passando a vigorar, no ano seguinte, com alíquota de 0,2% e "destinação dos recursos à área da saúde". Como a própria denominação indica o tributo deveria ser provisório, ou seja, temporário, por tempo determinado. Mas como nada nesse país é levado a sério, há quatorze anos convivemos com a famigerada "contribuição".
Gostaria de tecer alguns comentários sobre certos aspectos desse tributo. A atual Constituição Federal impõe ao Estado uma série de limitações ao seu poder de tributar. Dentre essas limitações veda a instituição de tributo com efeito de confisco (art. 150, IV). Apesar de possuir uma alíquota pequena (0,38%), o que pode ser usado como argumento contra sua natureza confiscatória, a CPMF produz efeitos nefastos no nosso suado dinheirinho. Por ser de impossível individualização, o objeto da CPMF (que não passa de números, valores movimentados) pode sofrer a sua incidência até ser por ela exaurido por completo. Imagine o que acontece quando transferimos alguma quantia da conta corrente para a poupança e de volta para a conta corrente. A CPMF incide duas vezes sobre o mesmo patrimônio ainda que fracionadamente. Se você resolver transferir esse valor novamente para a poupança pagará a CPMF mais uma terceira vez. É possível repetir essa operação um número finito de vezes (finito, apesar de grande) até que seu dinheirinho tenha sido totalmente consumido pela voracidade arrecadatória do Estado brasileiro. Se isso não for confisco (pelo menos potencial) não sei o que mais é.
Esse efeito não ocorre com outros tributos como, por exemplo, o ICMS, que tem por objeto de incidência mercadorias e serviços possíveis de serem individualizados. A Constituição inclusive veda esse efeito ao mencionado imposto ao prever a sua não cumulatividade.
Mas o pior de tudo isso é que a maior parte dos recursos públicos simplesmente evapora, some, desaparece por causa da corrupção institucionalizada, endêmica.
Desde sua instituição não houve nenhuma melhoria sensível na saúde e a realidade é que o governo acabou por fazer uso da CPMF em outras áreas, utilizando-se do superávit fiscal para
aumentar as reservas do país e até mesmo para pagar suas dívidas junto ao FMI.
Senhores políticos, Não precisamos de mais tributos! o Brasil, a despeito de adotar o modelo de estado social (wellfare state) e possuir a maior carga tributária do mundo, não proporciona educação, saúde, segurança, lazer... nada ao cidadão. Ao contrário de países como Canadá que, apesar dos altos tributos cobrados, possui o segundo melhor índice de qualidade de vida do mundo. Precisamos é de pessoas sérias, honestas, comprometidas com a coisa pública e que não ponham seus interesses e projetos pessoais acima dos nacionais. Políticos que pensem menos em eleições e mais em cumprir com as funções para as quais foram eleitos, quais sejam, gerir com sobriedade e honradez o patrimônio da nação e buscar soluções para os problemas enfrentados.
Pois bem, por 44 votos a 15 a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara julgou constitucional a prorrogação da CPMF. Pelo que tudo indica o tributo acabará mudando de nome. "P" de permanente. Como disse, só de nome pois permanente há muito ele já é.

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