O mega-pacotão trem da alegria composto pelas PECs (Projetos de Emenda à Constituição Federal) 054/99 e 02/03 por pouco não foi à votação no plenário da Câmara dos Deputados essa semana. Esses projetos de emenda à Constituição tem por finalidade efetivar, como servidores públicos, aquelas pessoas contratadas sem concurso e que prestam serviços aos entes estatais (união, estados, DF e municípios), bem como a suas autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista, há mais de 10 anos (PEC 054/99), como também a equiparação dos cedidos por outros órgãos (do mesmo e/ou de entes públicos diferentes) aos servidores dos órgãos nos quais trabalham (PEC 02/03).
É flagrande a inconstitucionalidade de tais projetos, em afronta direta ao art. 37 da Constituição Federal, como também ao princípio da isonomia insculpido no art. 5°, caput, da lei maior. O objetivo real subjacente é, na verdade, acabar com o concurso público como requisito essencial à investitura em cargo público, dando margem ao paternalismo político na indicação e ocupação desses cargos, por conseguinte, excluído-se a maior parcela da população desse processo, e gerando uma maior ineficiência do serviço público. Estima-se que com a aprovação do mega-pacotão do trem da alegria, cerca de 1 milhão de pessoas sejam beneficiadas em todo país. Essas pessoas encontram-se em situação irregular, haja vista não terem prestado concurso público. Por essa razão, não lhes assiste a legislação trabalhista (CLT), sendo-lhes negados direitos básicos como férias, FGT, 13° salário, entre outros.
Diante de um cenário como esse, a primeira indagação que nos vem é como chegou-se a esse ponto. Como é possível que haja um número tão grande de pessoas irregulares no serviço público, em um desrespeito descarado à lei maior sem precedentes na história do constitucionalismo mundial. E, quando os culpados, responsáveis por essa situação deveriam ser encontrados e punidos, quando todas as irregularidades deveriam ser sanadas em conformidade com a Constituição e a Lei, ou seja, pela extirpação dos agentes irregulares e consequente criação e preenchimento dos respectivos cargos através de concurso público, não. Revertendo-se totalmente a lógica e a ordem jurídica hodierna, propõem, numa tentativa desesperada, mudar a constituição para fazer o impossível, tornar o incostitucional constitucional. A tentativa encetada é análoga a de sanar o crime de homicídio, furto, ou qualquer outro, através de sua descriminalização, ou seja, legalizando o ilegal, excluindo-os do rol de crimes, os quais a sociedade a esta categoria erigio, como mecanismo tutelar dos princípios, valores e bens que julga essenciais a sua própria existência e harmomia.
O mega-pacotão do trem da alegria, deverá retornar à pauta para votação na próxima semana e, se aprovada, deverá gerar uma enxurrada de ADIns (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF. É uma pena, o Brasil novamente dá provas de não ser um país sério. Verdadeira lástima.

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